TJMS - 0801272-51.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:36
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:36
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 07:28
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:25
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:26
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
30/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801272-51.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Ruela da Silva - Réu: Claro S/A, Telefonica Brasil Sa - Sentença f. 226/227: I Dos embargos de declaração de fls. 223-225 Marcos Ruela da Silva opôs embargos de declaração contra a sentença proferida por este juízo a fls. 217, aduzindo que a sentença de extinção pelo pagamento deve ater-se a requerida Claro S/A, uma vez que a requerida Telefônica Brasil S.A Vivo não efetuou o pagamento da condenação e apresentou recurso a fls. 200-211. É o relatório.
Decido.
Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos, pois interpostos tempestivamente.
Quanto ao mérito, tenho que o seu acolhimento se impõe.
De fato o pagamento foi realizado apenas pela requerida Claro S.A., conforme fls. 215-216.
Posto isso, conheço dos presentes embargos e, no que pertine ao mérito, os acolho para o fim de extinguir a obrigação apenas em relação a requerida Claro S.A.
A presente sentença passa a integrar a sentença de fls. 217, que mantém-se inalterada em suas demais disposições.
II Do recurso inominado de fls. 200-211 Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) somente no efeito devolutivo, conforme previsão constante do art. 43 da Lei 9.099/951.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
Se a parte demandada for revel, fica dispensada a sua intimação para a oferta de contrarrazões, conforme art. 346 do Código de Processo Civil2.
Após, com ou sem as contrarrazões, no caso de intimação da parte recorrida e identificada a sua inércia, devidamente certificado neste último caso, remetam-se os autos para a Egrégia Turma Recursal. -
04/03/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2024 20:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801272-51.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Ruela da Silva - Réu: Claro S/A, Telefonica Brasil Sa - Intimação acerca da sentença: (...) Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custa e sem honorários, pro expressa previsão legal.
Providencie-se, se for o caso, o levantamento da penhora formalizada nos autos, expedindo o que necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição.
Na hipótese de a penhora ter recaído em dinheiro, fica expressamente autorizada a expedição de alvará em favor da parte devedora (ou de seu representante processual com poderes específicos para dar e receber quitação) para restituição do numerário bloqueado.
Nesse caso, o alvará deverá ser expedido preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).
O cartório poderá, ainda, expedir o alvará levando em consideração os dados da conta bancária onde foi realizado o bloqueio de valores.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a noticia de quitação veio aos autos por meio da parte exeqüente. -
06/12/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/11/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 08:43
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:34
Homologada a Transação
-
13/09/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2023 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2023 15:52
de Instrução e Julgamento
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12/09/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 15:15
de Instrução e Julgamento
-
15/06/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 11/12/2024 15:55