TJMS - 0805286-75.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805286-75.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Ilza de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA QUE SE AMOLDE ÀS HIPÓTESES DO ART. 80, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A litigância de má-fé não se presume e é preciso comprovação inequívoca de comportamento contrário à lealdade processual.
Sendo assim, analisando o caso concreto, afasta-se a condenação por litigância de má-fé eis que os elementos constantes dos autos não demonstram a pratica de qualquer das condutas descritas no art. 80, do Código de Processo Civil.
II- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805286-75.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Ilza de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805286-75.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Ilza de Jesus Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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