TJMS - 0800279-09.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 07:28
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800279-09.2020.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Edmilson Carvalho da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
25/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800279-09.2020.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Edmilson Carvalho da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
COMANDANTE DE GUARNIÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008.
ADICIONAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando esta estreita via recursal para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão assentada no acórdão embargado acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Sem razão o embargante quando aponta omissão no aresto combatido, alegando que o decisum equivocou-se ao reconhecer o direito do autor à indenização prevista no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/2008, isto porque o acórdão não só apreciou adequada e suficientemente a questão, como também chegou à conclusão de que, no caso concreto, a sentença, em reexame necessário, deveria ser mantida. 3.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800279-09.2020.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.
Município: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargado: Edmilson Carvalho da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 00:49
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 07:38
Recebidos os autos
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28/11/2022 07:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800279-09.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Recorrido: Edmilson Carvalho da Silva Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA.
REEXAME NECESSÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
COMANDANTE DE GUARNIÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008.
ADICIONAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
Mantém-se a sentença que determinou o pagamento do adicional de dez por cento (10%) sobre o valor do subsídio inicial da graduação do autor, enquanto estiver trabalhando nas funções descritas no art. 23, V, da Lei Complementar Estadual n.º 127/2008. 2.
O Policial Militar que exerce as funções de Motorista de Viatura e Comandante de Guarnição faz jus ao recebimento do adicional previsto art. 23, V, da Lei Complementar Estadual n.º 127/2008. 3.
Recurso obrigatório desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/11/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/11/2022 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:25
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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