TJMS - 1423468-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423468-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Roney Salina de Souza Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: J.
S.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: J. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: R. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargado: A.
W.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADOS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em erro ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423468-95.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Roney Salina de Souza Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: J.
S.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: J. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: R. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargado: A.
W.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer dos presentes Embargos de Declaração, eis que prejudicado diante da interposição de Recurso idêntico anterior.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:53
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423468-95.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Roney Salina de Souza Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: J.
S.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: J. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargante: R. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Embargado: A.
W.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423468-95.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Roney Salina de Souza Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravante: J.
S.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravante: J. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravante: R. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravado: A.
W.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423468-95.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Roney Salina de Souza Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravante: J.
S.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravante: J. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravante: R. da R.
P.
Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Agravado: A.
W.
Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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