TJMS - 0916079-94.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916079-94.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelada: Christiane Possik Salamene EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - DECISÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA - MUNICÍPIO QUE FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DA IRREGULARIDADE - MÉRITO - PARCELAMENTO IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA - TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que falar em decisão surpresa se o Município foi previamente intimado para se manifestar sobre os requisitos da CDA antes da extinção da execução fiscal.
Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada para corrigir a irregularidade material verifica na CDA, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deve ser mantida a decisão de Primeiro Grau que extinguiu o feito com fundamento no art. 803, I, do CPC c/c artigo 202 e 203 do CTN em relação ao débito "parcelamento imobiliário".
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pela 4ª Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801472-21.2022.8.12.0002
Luciane Batista Gomes
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2022 13:50
Processo nº 0803638-70.2021.8.12.0031
Joao Eduardo Rodrigues Cavalcante
Joao Eduardo Rodrigues Cavalcante
Advogado: Wellington Morais Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 15:35
Processo nº 0803638-70.2021.8.12.0031
Joao Eduardo Rodrigues Cavalcante
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Wellington Morais Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 17:03
Processo nº 0800903-05.2023.8.12.0028
Shopping Procriador LTDA EPP
Diego Sodre Costa
Advogado: Amanda Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 17:35
Processo nº 0800726-41.2023.8.12.0028
Leonir Doarte
Waldemir da Rocha Farias
Advogado: Valeria Valenzuela Loureiro Velasques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 14:50