TJMS - 1423470-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:51
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:13
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423470-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - BEM IMÓVEL - LEI N. 9.514/97 - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGAÇÃO DA MORA - DEVEDORA-FIDUCIANTE QUEDOU-SE INERTE - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - ANULAÇÃO DO LEILÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, EM CARÁTER INCIDENTAL, PORQUANTO AUSENTE OS REQUISITOS DO ART. 300, CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A devedora-fiduciante foi intimada pelo serventuário do 3º registrador de imóveis da comarca e Campo Grande para, no prazo estabelecido no art. 26 da lei de regência, pagar o débito fiduciário relativo aos encargos vencidos desde agosto de 2022. 2.
Ato seguinte, foi certificado pelo 3º SRI que decorreu o prazo previsto no art. 26 da referida lei sem que a devedora-fiduciante comparecesse na serventia para purgar a mora.
Logo, consolidou-se a propriedade em nome do credor-fiduciário, consoante § 7º do citado dispositivo. 3.
Sendo assim, não se vislumbra, nesse momento processual, abuso ou irregularidade praticada pelo agente fiduciário, já que a recorrente foi intimada para purgar a mora, mas não o fez. 4.
Também não se ignora os documentos juntados no processo, constando que a recorrente ficou ciente da data em que seriam realizados os leilões (hasta pública), possibilitando sua participação no certame.
Registra-se, ainda, que a recorrente sequer depositou o valor do débito em juízo, indicativo de que não pretende pagar o financiamento e, conforme destacado pelo juiz singular, o agente credor demonstrou que formalmente notificou a autora da data das alienações, sendo, inclusive, acompanhado pela devedora no site da leiloeira, consoante afirmado por ela nas manifestações prestadas ao juízo. 5.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, em caráter incidental, haja vista a ausência de plausibilidade do direito material invocado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423470-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423470-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Assim, ausente a probabilidade de provimento do recurso, indefere-se o pedido de efeito suspensivo.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. -
07/12/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:45
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423470-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Karla Regina da Cunha Oshiro Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) Agravado: Banco Rodobens S/A.
Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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