TJMS - 1423473-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:13
Baixa Definitiva
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15/02/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 18:50
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423473-20.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jailson dos Santos Barros Advogado: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB: 25553/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVISO DE RECEBIMENTO (AR) ASSINADO POR TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E LEALDADE CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O § 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação conferida pela Lei nº 13.043/2014, prevê expressamente que mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
No mesmo sentido, o novel § 7º, do artigo 8º-B, do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação conferida pela Lei nº 14.711/2023 - já vigente ao tempo da expedição da notificação em apreço -, prevê que, no caso de notificação postal, não se exige que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário, desde que o endereço seja o indicado no cadastro.
A bem dos princípios da probidade e boa-fé, não é imputável ao credor fiduciário a desídia do devedor que deixou de informar a mudança do domicílio indicado no contrato, frustrando, assim, a comunicação entre as partes.
Precedentes.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423473-20.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jailson dos Santos Barros Advogado: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB: 25553/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423473-20.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jailson dos Santos Barros Advogado: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB: 25553/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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