TJMS - 0804280-56.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2024 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB 7806/MS) Processo 0804280-56.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amarildo Jonas Ricci - Me - Evento Ms - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Por ora, indefiro o pedido inclusão de restrição do veículo relacionado às fls. 35/36, eis que a penhora somente é possível com a apreensão do bem, o que permite, então, a restrição no Renajud.
Saliente-se que esta cautela também é necessária porquanto o bem móvel transmite-se pela simples tradição, não sendo determinante a comprovação de propriedade pelo registro de veículos no Detran.
Aliás, repisa-se que com a ausência de apreensão do referido bem, eventual alienação em hasta pública do mesmo restaria frustrada, a evidenciar que apenas a penhora realizada com a apreensão do automóvel seria apta a satisfazer o débito ora executado.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o débito devidamente atualizado, acompanhado da planilha de cálculo.
Após, venham-me conclusos para Sisbajud.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
23/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB 7806/MS) Processo 0804280-56.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amarildo Jonas Ricci - Me - Evento Ms - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
08/12/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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