TJMS - 0906477-35.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2024 07:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
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29/03/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906477-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: David Mingroni EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - DEVEDOR NÃO LOCALIZADO - AR COM MOTIVO AUSENTE - DEVER DO EXEQUENTE EM ATENDER AOS COMANDOS JUDICIAIS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte em relação aos fundamentos do recurso, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906477-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: David Mingroni Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906477-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: David Mingroni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:12
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Apelação
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18/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:25
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:02
INCONSISTENTE
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05/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2023.
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07/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 07:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
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08/08/2022 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
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25/06/2022 02:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 15:14
Expedição de Carta.
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23/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 10:27
Recebidos os autos
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26/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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