TJMS - 0801540-58.2019.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:48
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801540-58.2019.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Embargada: Flavia Nunes de Freitas Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB: 12302/MS) Interessado: MS Gestão de Negócios Ltda - ME Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2024 03:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801540-58.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: MS Gestão de Negócios Ltda - ME Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelada: Flavia Nunes de Freitas Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB: 12302/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: IPC MS Perícias Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - MORTE NATURAL DO SEGURADO - LIMITAÇÃO À HIPÓTESE DE MORTE ACIDENTAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO E CIÊNCIA PELO SEGURADO DOS TERMOS CONTRATUAIS NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA SEGURADORA (ART. 373, INC.
II, CPC/2015) - SEGURADO QUE JÁ ERA APOSENTADO POR INVALIDEZ QUANDO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se é o caso de cobertura de seguro relativo ao evento morte natural. 2.
Se a seguradora não faz prova da contratação com cobertura apenas para morte por acidente, tampouco faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco do objeto e das condições gerais do contrato - que afastariam a cobertura para morte natural - deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização por morte natural. 3.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801540-58.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: MS Gestão de Negócios Ltda - ME Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelada: Flavia Nunes de Freitas Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB: 12302/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801540-58.2019.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: MS Gestão de Negócios Ltda - ME Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelada: Flavia Nunes de Freitas Advogada: Ana Maria Gouveia Pelarin (OAB: 12302/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930845-11.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Janes Rodrigues da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 10:54
Processo nº 0906937-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rachel Bandeira Vieira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 13:47
Processo nº 0906937-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rachel Bandeira Vieira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:39
Processo nº 0902090-89.2013.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rildo Benites Duque
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 13:47
Processo nº 0902090-89.2013.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rildo Benites Duque
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/12/2013 10:22