TJMS - 0817734-13.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:13
Decisão ou Despacho
-
21/03/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0817734-13.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ishikawa e Cia Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Ishikawa e Cia Ltda, devidamente qualificada nos autos, apresentou o presente cumprimento de sentença contra Joicimaira Mendes Ribeiro, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
O presente cumprimento de sentença teve início com o despacho inicial de fl. 21, em 22.07.2022.
Foram realizadas diversas tentativas de penhora, sem êxito.
A parte exequente, intimada, reiterou o pedido de penhora de bem embaraçado (fl. 123), já indeferido nos autos (fl. 118).
Lembro que o procedimento no Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a localizar bens penhoráveis em nome da parte executada, quando se observa que outras tentativas foram realizadas sem sucesso. É a aplicação do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, § 4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É sabido que a execução no âmbito dos Juizados Especiais deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo.
Dessa forma, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJ-MS - "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso dos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de penhora de bens do executado, por meio do Sistema Sisbajud, restando infrutífera.
Intimada a autora para indicar bens penhoráveis, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 116).
Logo, mostra-se correta a sentença de extinção.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N: 0800627-78.2016.8.12.0105 Campo Grande, Relator: Juíza Patrícia Kelling Karloh, Data de Julgamento: 17/03/2023, 2ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 21/03/2023).
Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário e diante da ausência de indicação de bens livres e desembaraçados à penhora, pela parte exequente, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:44
de Conciliação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0817734-13.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ishikawa e Cia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. ******* Intimação da parte exequente para promover os atos que lhe cabem de modo a viabilizar meio de intimação da parte executada da Audiência designada, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a diligência negativa de p. 72, sob pena de extinção do feito. -
14/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 18:34
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
19/11/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:39
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0817734-13.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ishikawa e Cia Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta de bens pelo sistema RENAJUD, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:02
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 05:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0817734-13.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ishikawa e Cia Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. ". -
28/05/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0817734-13.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ishikawa e Cia Ltda - Intimação da parte autora da decisão de f. 90: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos." -
16/04/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0817734-13.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ishikawa e Cia Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:54
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:03
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:54
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 17:54
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:38
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2023 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:08
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:27
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:00
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 06:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:23
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:40
Apensado ao processo numero do processo
-
21/07/2022 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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