TJMS - 0800068-83.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800068-83.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Maria do Carmo Ferreira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão reparatória referente à cobrança indevida, cujo termo inicial corresponde à data do último desconto supostamente irregular (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0801506-97-.2016.8.12.004/5000).
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta-corrente da Requerente em razão de suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado pela Requerida.
A conduta lesiva perpetrada pela Instituição Requerida foi a causa dos descontos mensais na conta bancária da Requerente, de modo a caracterizar danos materiais e morais, dada a periodicidade e o tempo em que os débitos perduraram.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 5.000,00.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800068-83.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Maria do Carmo Ferreira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:41
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800068-83.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Maria do Carmo Ferreira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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