TJMS - 0807325-74.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807325-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carlos Irala Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, CPC).
Não cumprida a diligência pela parte interessada, correta a extinção do feito sem resolução de mérito, em obediência ao artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Precedentes.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807325-74.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Irala Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:57
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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