TJMS - 2001234-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001234-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Eliane Francisca Monteiro Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da perda do objeto. -
23/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:31
Prejudicado o recurso
-
19/04/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2024 13:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001234-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Eliane Francisca Monteiro Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada, bem como o Município de Naviraí para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
11/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2023 22:27
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2023 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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