TJMS - 0803552-03.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803552-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Gloria Lucia Provenzano Giovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO - DESTINATÁRIO AUSENTE - NECESSIDADE DA EFETIVA ENTREGA NO ENDEREÇO INDICADO, AINDA QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO SEJA RECEBIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR - NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO POR EDITAL CONCRETIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - DEVER DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para comprovação da mora do devedor fiduciário, nos casos em que a notificação extrajudicial enviada pelo credor tenha retornado com a informação de "ausente", deve ser promovido o protesto do título, antes da propositura da ação, com a consequente intimação por edital.
Logo, considerando que a instituição financeira deixou de diligenciar no sentido de cumprir a exigência legal, deve ser mantida a sentença que extinguiu a ação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803552-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Gloria Lucia Provenzano Giovanni Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803552-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Gloria Lucia Provenzano Giovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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