TJMS - 0804030-45.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:15
Recebidos os autos
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04/05/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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23/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804030-45.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente contradição no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas em contrarrazões de recurso de apelação, concluindo que a cláusula que prevê a perda total da existência funcional esvazia a finalidade do contrato, além de no caso dos autos, a própria junta médica do empregador do segurado, concluiu que o mesmo não possui condições de exercer suas atividades laborais, fazendo jus a indenização, assim, o embargante busca somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804030-45.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 01:01
Recebidos os autos
-
14/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804030-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Givanildo Mendes de Abreu para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ilegitimidade passiva e de prescrição, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804030-45.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Givanildo Mendes de Abreu Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perita: Ruth Moreno de Oliveira Guimarães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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