TJMS - 0804933-50.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804933-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Recorrido: Giane Gonsales Machado Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL QUE NÃO ULTRAPASSA 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E ACOLHIDA.
Sendo a condenação inferior a 100 (cem) salários mínimos, não se conhece do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:56
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/12/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804933-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Recorrido: Giane Gonsales Machado Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804933-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Recorrido: Giane Gonsales Machado Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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