TJMS - 4000633-93.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 07:27
Baixa Definitiva
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31/01/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000633-93.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA RELACIONADA À TRAFICÂNCIA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, TAL COMO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PELO DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - INOCORRÊNCIA SOLTURA NÃO É AUTOMÁTICA E IMEDIATA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA REVISTOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e apropriação indébita, mostrou-se necessária e atendeu aos requisitos do artigo 312 do CPP.
Por sua vez, a alegada demora na reanálise dessa prisão, com a pretensão de revogação da prisão preventiva pelo alegado excesso de prazo, não restou configurado, considerando-se a complexidade da causa, tendo os atos processuais se desenvolvidos no tempo e forma necessários, notadamente se levados em conta a demora da defesa em apresentar a resposta à acusação, além da consideração das peculiaridades do caso concreto, inexistindo, por consequência, o alegado constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem nos termos do voto do relator.. -
24/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000633-93.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000633-93.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada. -
12/12/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:34
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000633-93.2023.8.12.9000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiza Silva Melo Paciente: Marco Antônio José Claudino Advogada: Luiza Silva Melo (OAB: 212742/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/12/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2023 16:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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