TJMS - 0919837-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2024 07:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
-
06/04/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:31
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919837-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Paula Morandi Soares Alves E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, o Acórdão vergastado foi bastante claro no sentido de que a extinção do feito deveria ser mantida em razão da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do CPC.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919837-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Paula Morandi Soares Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919837-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Paula Morandi Soares Alves Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
06/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:53
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:21
Juntada de Petição de Apelação
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30/10/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/10/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 06:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
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04/09/2023 02:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:39
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:59
Juntada de Informações
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19/07/2022 02:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2022.
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02/06/2022 00:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 19:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2022.
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02/05/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 16:09
Expedição de Carta.
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11/04/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:39
Recebidos os autos
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02/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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