TJMS - 0828035-56.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828035-56.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Mayer Advogados Associados Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 07:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 07:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828035-56.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Mayer Advogados Associados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828035-56.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Mayer Advogados Associados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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