TJMS - 1423621-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 13:36
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2024 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423621-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eder Sampaio Filho Advogado: Letícia Marcondes (OAB: 22713/MS) Agravado: G.
B.
U.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Advogada: Gisele Lescano da Rocha (OAB: 22649/MS) Criança/Ad: E.
B.
U.
S. (Representado(a) por sua Mãe) G.
B.
U.
Interessado: M.
P.
E.
Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ainda acerca do tema, pertinente a seguinte lição doutrinária: O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso).
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de tutela antecipada, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Isso porquê, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que o agravante apresenta quadro de transtorno psicótico agudo instável e contexto de violência doméstica familiar, devendo-se manter a decisão de suspensão da convivência do genitor com a menor, ao menos neste primeiro momento.
Além disso, resssalta-se que a decisão combatida não está coberta por irreversibilidade, podendo ser revertida futuramente, em caso de modificação da situação fática apresentada atualmente.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ para elaboração de parecer.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423621-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Eder Sampaio Filho Advogado: Letícia Marcondes (OAB: 22713/MS) Agravado: G.
B.
U.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Advogada: Gisele Lescano da Rocha (OAB: 22649/MS) Criança/Ad: E.
B.
U.
S. (Representado(a) por sua Mãe) G.
B.
U.
Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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