TJMS - 0800286-33.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 06:45
Juntada de Acórdão
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 06:37
Baixa Definitiva
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14/10/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:51
Recurso Especial não admitido
-
08/07/2024 14:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Acórdão
-
19/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:56
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 09:56
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 14:41
Decisão ou Despacho
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16/04/2024 10:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800286-33.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nelson Vieira da Silva Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800286-33.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nelson Vieira da Silva Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) - APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/99 - SÚMULA Nº 557 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.410.433/MG, processado pelo rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que "a aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral".
Se entre a concessão do auxílio-doença acidentário e a sua conversão em aposentadoria por invalidez não consta períodos de atividade laboral pelo requerente, correto se mostra a apuração da renda mensal inicial (RMI) do benefício na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, não havendo que se falar em incorreção ou irregularidade no cálculo levado a cabo pela autarquia previdenciária.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800286-33.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Nelson Vieira da Silva Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800286-33.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Nelson Vieira da Silva Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 10/09/2019 08:53