TJMS - 0827629-44.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827629-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelante: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SÍNDROME DE BURNOUT - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - CONVERSÃO, TAMBÉM PARA A NATUREZA ACIDENTÁRIA, DOS DEMAIS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DOS MOTIVOS QUE LEVARAM À CONCESSÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA EM PERÍCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I -Atestada a relação da moléstia com o ambiente de trabalho, atuando este como concausa daquela, há, de fato, de considerá-la como acidente laboral, convertendo-se o auxílio-doença previdenciário em acidentário.
II - No que toca aos demais benefícios percebidos pelo autor após o ajuizamento da ação (NB nº 622.635.678-6 e 623.638.840-0), em que pese a alegação de possuírem o mesmo fato gerador, não há provas que permitam concluir, indene de dúvidas, no sentido, mesmo porque, conforme pontuado pelo próprio autor, retornou ao trabalho após remanejamento de função.
III - A prova pericial concluiu pela redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido peloautor; logo, a concessão do auxílio-acidente é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827629-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelante: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827629-44.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelante: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogada: Adriana Karla Morais Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Francisco Ferreira da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:15
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Olionaldo Gomes Ferreira
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