TJMS - 0801521-77.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801521-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Fabiano Barbosa Oliveira Ramos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é imprescindível a demonstração dos pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil: o ato ilícito, o dano, a culpa do agente (em caso de responsabilização subjetiva) e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo experimentado pela vítima.
Não tendo a parte autora demonstrado, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito (ou seja, que a parte ré, mesmo com ordem judicial para o desbloqueio de sua conta bancária, insistentemente permaneceu bloqueando os seus ativos financeiros), a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:46
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801521-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Fabiano Barbosa Oliveira Ramos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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12/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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