TJMS - 0906668-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2024 07:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
-
06/04/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906668-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jose Roberto Soares EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906668-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jose Roberto Soares Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906668-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Roberto Soares EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
Com a decorrência do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do processo, sendo regular a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906668-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Roberto Soares Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906668-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Roberto Soares Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Apelação
-
24/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:48
INCONSISTENTE
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04/10/2023 22:36
Juntada de Informações
-
31/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
-
05/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
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08/08/2022 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
-
25/06/2022 02:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 10:42
Expedição de Carta.
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10/02/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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