TJMS - 0028370-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0028370-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria de Fátima da Conceição Soares Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM PERÍODO EM QUE A AUTORA NÃO POSSUÍA QUALIDADE DE SEGURADA - INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO - CONTRIBUINTE FACULTATIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a concessão doauxílio-acidentedeve haver a comprovação daqualidadedesegurado, oacidente, a consolidação das lesões dele decorrentes, sequelas que impliquem comprovada redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso, a parte autora não possuía qualidade de segurada da Previdência Social, não podendo serem consideradas as lesões como acidente de trabalho.
O segurado facultativo não tem direito a auxílio-acidente, por expressa disposição legal.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar somente as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0028370-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Fátima da Conceição Soares Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0028370-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria de Fátima da Conceição Soares Advogado: Ramão Roberto Barrios (OAB: 13421/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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