TJMS - 0801786-73.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:30
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 15:40
Audiência de mediação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:37
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2024 13:09
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 03:00:00, Vara Cível.
-
26/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 16:39
Audiência de mediação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:09
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:33
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS) Processo 0801786-73.2023.8.12.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Erick Fernando de Bairros de Lara - Vistos, etc. 1-) RECEBO a emenda à inicial constante às f. 40. 2-) DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, à luz da declaração de f. 34. 3-) Considerando as alegações iniciais, bem como os documentos acostados, os quais demonstram, de plano, a guarda fática exercida pela representante legal da adolescente Natali de Bairros Lara, bem como a necessidade dessa última e a ausência elementos indiciários relativos à possibilidade da parte alimentante, FIXO os alimentos provisionais em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, acompanhando as futuras variações, sendo devidos a partir da citação.
Friso aqui que não há nos autos elementos concretos a respeito da possibilidade financeira do alimentante, haja vista que a suposta empresa do réu encontra-se com a situação inapta (f. 21), a remuneração apresentada às f. 22 é mera expectativa no ramo em que o réu exerce labor (f. 23/25), sendo insuficiente como parâmetro de fixação dos alimentos, até porque as fotos apresentadas às f. 26/32 não demonstram uma vida de luxo.
Por outro lado, quanto ao autor Erick Fernando de Bairros de Lara, verifico pelos documentos de f. 42/58, que, embora já tenha adquirido a maioridade, possui atraso cognitivo moderado e incapacidade laborativa permanente (f. 57), razão pela qual, nos termos do art. 1695, do Código Civil, faz jus aos alimentos.
Assim, atenta às regras do art. 1694, §1º, do Código Civil, FIXO seus alimentos provisionais em 20% do salário mínimo. 4-) DESIGNE-SE audiência de mediação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A audiência de mediação designada será realizada PRESENCIALMENTE, na sede predial do Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, a audiência poderá ser realizada virtualmente, nos moldes da portaria nº 2.486, de 19 de outubro de 2022 c/c art. 431, IV, do Código de Normas do TJMS.
EM CASO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: será realizada pela plataforma Microsoft Teams, mediante acesso à página do TJMS, em que as partes e advogados poderão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , cujo acesso será de forma individual por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, desktop, notebook e etc) que esteja conectado com a internet.
Em tais casos, deverá o(a) OFICIAL DE JUSTIÇA, CERTIFICAR se o(s) usuário(s) tem smartphone e o(s) número(s) disponível(is) PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5-) CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Não havendo mediação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Na mesma oportunidade, INTIME-SE o réu acerca da fixação dos alimentos provisionais. 6-) CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Às providências.
Intimação da parte autora da designação de audiência de mediação para o dia 25/04/2024 às 15 horas. -
06/02/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:46
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 03:00:00, Vara Cível.
-
05/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maiane Pereira (OAB 28271/MS) Processo 0801786-73.2023.8.12.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Erick Fernando de Bairros de Lara - Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de regularizar a representação processual no feito, colacionando aos autos procuração de Érick Fernando de Bairros de Lara, vez que já atingiu a maioridade (f. 15), ou então, representado pela mãe, mediante a juntada do termo de curatela, bem como, de Nátali de Bairros de Lara, menor, representada pela mãe, sob pena de indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Às providências. -
12/12/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:22
Decisão ou Despacho
-
11/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:36
INCONSISTENTE
-
08/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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