TJMS - 1603841-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:09
Precatório
-
17/07/2025 20:08
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
12/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:16
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:51
Precatório
-
20/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:57
Expedição de "tipo de documento".
-
08/01/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 17:17
Expedição de precatório/rpv
-
13/12/2023 16:31
Expedição de precatório/rpv
-
13/12/2023 16:31
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:03
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603841-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
A. dos S.
V.
Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/11/2023 17:35
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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