TJMS - 0909893-79.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909893-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Lucimar Viana da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909893-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Lucimar Viana da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0909893-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Lucimar Viana da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909893-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Lucimar Viana da Silva EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - MANUTENÇÃO.
Considerando que o crédito executado não foi localizado no sistema da Prefeitura e o autor não deu prosseguimento ao processo, tampouco esclareceu se o débito subsiste, mantenho a sentença de extinção do processo por ausência do interesse de agir nos termos do art. 485, VI, cumulado com art. 493, ambos do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909893-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Lucimar Viana da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909893-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Lucimar Viana da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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