TJMS - 0945497-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 07:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:19
Baixa Definitiva
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26/07/2024 11:26
Baixa Definitiva
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26/07/2024 11:25
INCONSISTENTE
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26/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
21/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 15:22
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 11:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945497-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Vera Lucia de Lima Pilizardo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o cabimento, ou não, da extinção da Execução Fiscal em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa que a embasa. 2.
Nos termos do art. 202 do Código Tributário Nacional "o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co- responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único.
A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." 3.
Por não atender aos requisitos previstos em lei, correta a extinção da execução por nulidade do título executivo (Certidão de Dívida Ativa) que não informa o número do processo administrativo que ensejou a dívida que a teria embasado. 4.
Recurso de Apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945497-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Vera Lucia de Lima Pilizardo Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945497-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelada: Vera Lucia de Lima Pilizardo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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