TJMS - 0801186-55.2018.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801186-55.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sebastião Martins Pereira Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) Apelante: Almeida Alves Garcia Advogado: José Augusto Alegria (OAB: 12077A/MS) Apelado: Almeida Alves Garcia Advogado: José Augusto Alegria (OAB: 12077A/MS) Apelado: Sebastião Martins Pereira Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO - RECURSO DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS FORMULADA POR MEIO DE PEDIDO CONTRAPOSTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO NESSE PONTO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO -RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de formulação de requerimento de indenização por benfeitorias por mero pedido contraposto; e b) a comprovação ou não dos requisitos necessários para a procedência da ação reivindicatória. 2.
Em se tratando de ação reivindicatória, cuja natureza petitória, inexiste o caráter dúplice próprio das ações possessórias. 3.
Desse modo, a pretensão indenizatória referente às benfeitorias alegadamente construídas pela parte requerida deve ser formulada por meio de reconvenção ou ação própria. . 4.
Segundo o art. 1.228, do Código Cível/02, o proprietário tem o direito de reaver a posse de quem injustamente a possua ou detenha. 5.
Para a parte autora fazer jus à reivindicação do bem, é necessário que restem configurados três requisitos, quais sejam, o seu domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a perfeita caracterização do imóvel. 6.
Na hipótese, após detida análise dos autos, tem-se que o autor-apelante, a teor do art. 373, inc.
I, do CPC/2015, comprovou os fatos constitutivos de seu direito, por meio dos documentos acostados à inicial, enquanto que a parte requerida não obteve êxito em afastar tal pretensão. 7.
Apelação Cível do autor conhecida e provida; Apelação Cível do requerido conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento ao recurso da parte autora e, conheceram e negaram provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801186-55.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sebastião Martins Pereira Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) Apelante: Almeida Alves Garcia Advogado: José Augusto Alegria (OAB: 12077A/MS) Apelado: Almeida Alves Garcia Advogado: José Augusto Alegria (OAB: 12077A/MS) Apelado: Sebastião Martins Pereira Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2022 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2022 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2021 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2021 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2021 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 06:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 06:57
INCONSISTENTE
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22/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/01/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2021 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2021 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/01/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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