TJMS - 0801224-63.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801224-63.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Henrique Luiz Claudy Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACOMETIMENTO DE DOENÇA QUE TEM COMO CONCAUSA O TRABALHO - CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA LABORAL - ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO - PROVA DA REDUÇÃO QUALITATIVA E DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a parte autora faz jus ao recebimento de auxílio-acidente. 2.
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 3.
Restando suficientemente demonstrado nos autos que o segurado desenvolveu doença laboral - pois foi acometido com doenças que tem como concausa o trabalho exercido -, e que restou acometido com redução definitiva e qualitativa da capacidade laboral, mostra-se pertinente a concessão de auxílio-acidente. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801224-63.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Henrique Luiz Claudy Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:35
Conclusos para decisão
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13/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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