TJMS - 0803544-80.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803544-80.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucas Aguilheira Rocha Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM ACIDENTE NOTICIADO - NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A parte autora não comprovou nos autos que as lesões apresentadas decorreram de acidente automobilístico.
Nesse passo, não havendo comprovação da incapacidade permanente decorrentes do acidente de trânsito sofrido, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803544-80.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Aguilheira Rocha Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:21
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803544-80.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucas Aguilheira Rocha Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:10
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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