TJMS - 0834520-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:13
INCONSISTENTE
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09/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834520-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Juvenil dos Santos Mendes Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REJEITADA - EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:20
Inclusão em Pauta
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24/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834520-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Juvenil dos Santos Mendes Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:55
Conclusos para decisão
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14/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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