TJMS - 0000638-79.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:38
Processo Reativado
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20/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 00:00
Intimação
Regiane da Silva Oliveira, Adylla Cristina Brito de Melo Processo 0000638-79.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane da Silva Oliveira - Exectda: Adylla Cristina Brito de Melo - Posto isso, julgo extinto o presente processo 0000638-79.2023.8.12.0046 nos termos do Art. 53, § 4.º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Abatido eventual pagamento ocorrido, que deverá ser levantado ao credor, se houver interesse do(a) credor(a), expeça-se certidão de dívida para fins e/ou inscrição no SPC e SERASA, sob responsabilidade exclusiva do(a) credor(a), em caso de execução ou cumprimento de sentença.
Importante destacar que, se encontrado bens ou o endereço posteriormente, poderá o autor ajuizar outro pedido. -
05/06/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
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30/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:35
Expedição de Carta.
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13/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
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23/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 00:42
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Regiane da Silva Oliveira, Adylla Cristina Brito de Melo Processo 0000638-79.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane da Silva Oliveira - Exectda: Adylla Cristina Brito de Melo - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
14/12/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
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14/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:43
Juntada de Mandado
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18/10/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:17
INCONSISTENTE
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05/10/2023 15:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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05/10/2023 15:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/10/2023 15:12
Processo Reativado
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12/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:30
Homologada a Transação
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05/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:02
Juntada de Mandado
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24/08/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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17/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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