TJMS - 0803562-04.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803562-04.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sabrina Viana Zavaski Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR - MOLÉSTIA QUE NÃO CAUSA INCAPACIDADE OU INVALIDEZ DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - SUSPENSÃO DO PROCESSO OU JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO APRESENTADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o contrato de seguro de vida previu o pagamento de indenização para os casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez funcional permanente total por doença, bem como que a moléstia que acomete a autora não é capaz de causar redução funcional ou permanente dos membros afetados, o que poderia caracterizar a sua invalidez para o trabalho, não há falar em pagamento da indenização securitária contratada.
Impertinente a suspensão do processo ou mesmo o julgamento sem resolução do mérito, pois, apesar de apontadas moléstias outras na inicial, o perito afirmou que a única que acomete a autora é a síndrome do manguito rotador.
Logo, considerando que, mesmo na atual fase, sem esgotamento dos recursos terapêuticos disponíveis, aludida moléstia não é capaz de causar incapacidade da autora, havendo possibilidade de melhora após o término do tratamento pertinente, razões inexistem para se aguardar a consolidação da lesão para o julgamento definitivo da pretensão deduzida em juízo, ante a impossibilidade de alteração da situação da autora para pior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803562-04.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabrina Viana Zavaski Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 14:39
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803562-04.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabrina Viana Zavaski Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 22:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:53
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803562-04.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sabrina Viana Zavaski Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:45
Distribuído por prevenção
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14/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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