TJMS - 0802575-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802575-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mariluci Cabreira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Honorários Advocatícios: Não se verifica desproporcionalidade no arbitramento da verba honorária, pois corresponde a montante razoável e proporcional à complexidade da casuística, estando, ainda, em conformidade com os parâmetros indicados no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802575-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mariluci Cabreira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802575-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Mariluci Cabreira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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