TJMS - 0815027-76.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815027-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ely Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação DeCLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR Danos Morais - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADA - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
E diante de tais circunstâncias, conclui-se que a instituição bancária não cometeu qualquer ilicitude ao realizar os descontos na aposentadoria da parte autora, para fins de quitação das parcelas do contrato regularmente celebrado entre as partes.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815027-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ely Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815027-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ely Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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