TJMS - 0853003-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853003-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - SEGURADORA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS - OSCILAÇÃO/DESCARGA ELÉTRICA EXCESSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E OS DANOS OCORRIDOS - DEVER DE INDENIZAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos do segurado, em razão de descarga elétrica excessiva causada por raio, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, após o 2º Vogal retificar o seu voto, vencidos o 1º e o 3º Vogais.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 05:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/03/2024 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:17
Inclusão em Pauta
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24/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 14:24
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853003-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0853003-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
14/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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