TJMS - 0913851-10.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913851-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Coop.dos Propr.transp.alter.de Passag.frete Continuo e Eventual ,Fretamento Turistico de Loc.e Entregas Expressas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 202 DO CTN - PARCELAMENTO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MENÇÃO AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O PARCELAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu a Execução Fiscal na forma do art. 803, I, do CPC c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
Em atenção ao princípio da colegialidade e com norte no art. 927 do CPC, adere-se ao posicionamento firmado por este órgão colegiado, no sentido da imprescindibilidade da menção do processo administrativo para validade da cobrança de parcelamento constante em Certidão de Dívida Ativa.
E se a parte, uma vez intimada a proceder à regularização, mantém-se inerte, restam preenchidos os requisitos legais para a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913851-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Coop.dos Propr.transp.alter.de Passag.frete Continuo e Eventual ,Fretamento Turistico de Loc.e Entregas Expressas Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913851-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Coop.dos Propr.transp.alter.de Passag.frete Continuo e Eventual ,Fretamento Turistico de Loc.e Entregas Expressas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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