TJMS - 0851482-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 00:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Elizângela Garceis Processo 0851482-38.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Ré: Elizângela Garceis - Sentença de fls. 69/71: "Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se." Decisão de fl. 79 - Não obstante as razões expostas, indefiro o pedido formulado às págs. 73/74, porquanto pretensão excedente aos limites da demanda já encerrada, na medida em que houve plena entrega da prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva, exaurindo, portanto, a oportunidade do exercício de qualquer sequência de atos que não incorram em arquivamento dos autos ou início da fase executiva, que não é o caso.
Assim, sem prejuízo de eventual adoção de via pertinente para busca da pretensão manifesta, determino, uma vez observadas as cautelas de estilo, o arquivamento dos autos, após a certificação do trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas.
Intime(m)-se. -
13/12/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:26
Decisão ou Despacho
-
20/09/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:48
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 10:17
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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