TJMS - 0837364-38.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837364-38.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Greice Crislaine Maciel Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Hércules Confecções Ltda.
Advogado: Osvaldo Damião Veiga Filho (OAB: 27930/PR) Advogado: Priscila Carolne da Silva Veiga (OAB: 44123/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PEDIDO DE AUMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - REJEITADO - QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.
Configurado odanomoral, o quantum fixado na sentença deve ser mantido, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
II.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, já que a relação é extracontratual.
Recurso provido em parte. -
08/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/12/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837364-38.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Greice Crislaine Maciel Advogado: Fernando Ortega (OAB: 13701/MS) Advogado: Giusepe Favieri (OAB: 16395/MS) Apelado: Hércules Confecções Ltda.
Advogado: Osvaldo Damião Veiga Filho (OAB: 27930/PR) Advogado: Priscila Carolne da Silva Veiga (OAB: 44123/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
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13/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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