TJMS - 0808033-14.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808033-14.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Mariana Vítor Mello Soc.
Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E COBRANÇA DE FÉRIAS - PROFESSOR CONTRATADO - FGTS - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO/FGTS - VERBA DEVIDA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990 - RE Nº 596478 - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso. 2 - A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza pessoal, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra o Município e suas autarquias quando restar evidente que o valor da condenação ou do proveito econômico não ultrapassará quinhentos salários mínimos. 3 - As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado pelo Poder Público violam a Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações, impondo-se, assim, a nulidade de tais atos e o pagamento de FGTS. 4 - Remessa Necessária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município de Naviraí, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:01
Inclusão em Pauta
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28/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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