TJMS - 0813099-23.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 02:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:25
Decisão ou Despacho
-
25/04/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Maria Vasques Garcete (OAB 13299B/MS), Wilson Tavares de Lima (OAB 8290/MS) Processo 0813099-23.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabricio Luís Savegnado, Cristiane Comparin Savegnago - O autor requer a repetição do indébito de valores pagos a título de IPTU, sob o argumento de que obteve êxito nos autos da ação n. 0803982-13.2018.8.12.0110, que reconheceu a ilegalidade da alíquota de 3,5% e determinou a aplicação da alíquota no importe de 1%, cuja sentença conta com trânsito em julgado.
Em razão disso, em razão de ter pago valor a maior no importe de R$ 23.885,63, referente aos lançamentos de IPTU dos anos de 2017 a 2020, requer seja o requerido compelido a repetir o indébito.
Ocorre que, em consulta realizado nesta data nos autos da ação n. 0803982-13.2018.8.12.0110, observou-se que o ora autor ingressou com cumprimento de sentença naquela lide, e lá está pleiteando a transferência para a sua conta bancária de valores pagos a título de IPTU, inclusive alusivos a lançamentos que coincidem com os descritos na causa de pedir da presente demanda.
Assim, diante dos princípios processuais adotados pelo ordenamento jurídico atual, tais como a economicidade, eficiência e sobretudo a primazia do mérito, converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora, que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais os valores de IPTU, inclusive os anos de lançamento, que está pleiteando a restituição naquela ação n. 0803982-13.2018.8.12.0110 e as que busca na presente lide, a fim de não incorrer em bis in idem, atento aos princípios da boa-fé e para evitar litigância de má-fé.
Após, voltem-me o feito concluso com a devida urgência que o caso requer.
Intime-se......1.
Referenda-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) atuante nesta Vara.
Cumpra-se. -
13/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:15
Decisão ou Despacho
-
04/12/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 02:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 01:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 19:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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