TJMS - 0824081-62.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824081-62.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Luis Ricardo Morais de Sena Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) -
10/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:19
Distribuído por prevenção
-
09/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824081-62.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Luis Ricardo Morais de Sena Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824081-62.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Luis Ricardo Morais de Sena Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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