TJMS - 0801080-21.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:25
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 16:17
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 16:32
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:40
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:52
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 07:36
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2024 11:53
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:41
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:37
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2024 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Processo 0801080-21.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido primário contido na presente Ação Acidentária promovida por Nivaldo Pereira da Silva em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, partes devidamente qualificadas no encarte, para o fito específico de condenar o Instituto requerido a converter o benefício n.º 628.442.568-0 (B31) em auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) e restabelecer referido benefício, a partir da cessação ocorrida em 10/12/2020 (p. 189), deduzindo os pagamentos decorrentes de benefícios concedidos após referida data, benefício este que deve ser convertido em aposentadoria por invalidez acidentária (B92), a contar da data da perícia realizada em juízo (20/08/2022), no percentual correspondente a 100% (cem por cento) do salário-benefício a que tem o autor direito (art. 44 da Lei n.º 8.213/91), bem como ao pagamento das prestações vencidas da aposentadoria.
Concedo, conforme requerido pelo autor (p. 235/238), com suporte nos arts. 300 e 497 do Código de Rito, tutela antecipada específica da obrigação ora constituída, ordenando ao requerido, independentemente do trânsito em julgado desta (CPC, art. 1.012, § 1.º V), sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada/sequestro de renda, a implantação imediata do benefício acidentário ora concedido ao autor, o que faço porquanto, dada a cognição exauriente havida, é mais do que verossímil a alegação, dispensando considerações sobre o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Cientifique-se o requerido desde já, via ofício à Gerência Executiva (CEAB-DJ), para cumprimento da ordem, pena de desobediência e/ou multa diária.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez (deduzidos eventuais valores já pagos) e serem acrescidas de juros de mora legais (mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, calculados na forma prevista na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal) devidos a partir da citação (Súmula 204 do STJ), e deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E (ADIs n.ºs 4.425/DF e 4.357/DF) desde quando se tornaram devidas.
A correção e o juros supra devem incidir tão somente até a data de 08/12/2021, quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 113/2021, após o que incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o instituto réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ - Súmula 178), mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos moldes do art. 85, § § 2.º e 3.º, I, do Código de Processo Civil, em especial a relativa ausência de complexidade da lide, o tempo exigido para o serviço e o trabalho desenvolvido, fixo em 10% (dez por cento) sobre do valor das parcelas vencidas, pagas ou não, excluídas as vincendas (STJ Súmula 111).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, porquanto evidentemente não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários mínimos (CPC, art. 496, § 3.º, inciso I).
Frise-se não ser caso de aplicação da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto não se trata de sentença ilíquida (a exigir liquidação), já que, apesar de não mencionar explicitamente o quantum debeatur, contém todos os elementos para a apuração do valor devido, mediante simples cálculos aritméticos, valor que certamente não supera mil salários mínimos, já que se trata de benefício de aproximadamente um salário mínimo, com incidência a partir de dezembro de 2020 e, ainda, deduzidos valores já pagos (vide p. 146/149).
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA LÍQUIDA.
REEXAME NECESSÁRIO.
DESNECESSIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 490/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO.
I. (omissis).
II.
A 1ª Turma desta Corte, no julgamento do Resp 1735097/RS, em 08.10.2019, decidiu que a sentença que defere benefício previdenciário é espécie de condenação absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos.
Dessa forma, a dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias, segundo os novos parâmetros do CPC/2015, é facilmente perceptível.
III. (omisssis) V.
Agravo Interno impróvido. (STJ - AgInt no Resp: 1852972 RS 2019/0369875-9, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 29/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: Dje 01/07/2020).
Expeça-se transferência eletrônica em favor do perito, como já antes determinado.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, e após pagas as custas finais, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
14/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 22:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2023 00:58
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2023 00:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 02:09
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2022 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 23:13
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:32
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 14:32
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:39
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2022 11:34
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 01:08
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:20
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2022 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:34
Decisão ou Despacho
-
31/01/2022 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2021 03:52
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:20
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2021 22:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:07
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2021 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 20:29
Recebidos os autos
-
22/01/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 00:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2021 22:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/01/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 20:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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