TJMS - 0800738-80.2023.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800738-80.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cleuda Mendes Leandro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - RECURSO DAS REQUERIDAS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I - A análise da preliminar de ilegitimidade passiva, no caso, depende da produção de provas, de forma que deve ser feita junto com o mérito da demanda, nos termos da teoria da asserção.
Preliminar afastada.
II - Não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da seguradora e da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Assim, com a juntada do contrato e validade da assinatura da Autora, devem ser julgados improcedentes os pedidos iniciais.
III - Recursos conhecidos e providos para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800738-80.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cleuda Mendes Leandro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:17
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800738-80.2023.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Cleuda Mendes Leandro Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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