TJMS - 0858907-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858907-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Eduardo dos Santos Araujo Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - DECISÃO ANTERIOR À SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - REDISCUSSÃO EM SEDE DE APELAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Indeferido pedido de gratuidade judicial, referida decisão transitou em julgado ate à ausência de recurso. 2.
O autor/apelante apresentou pedido de reconsideração, no entanto, ato contínuo, diante da ausência de recolhimento das custas iniciais, foi proferida sentença de extinção do processo. 3.
Assim, o autor interpôs este recurso de apelação alegando que tem direito ao benefício da justiça gratuita, ou seja, não atacou a extinção do processo, limitando-se a combater decisão anterior de indeferimento da justiça gratuita, o que restou precluso, tendo em vista a ausência de recurso em face daquela decisão. 4.
Frise-se que, ainda que o requerimento de gratuidade possa ser formulado a qualquer tempo, sua reiteração somente se justifica quando houver comprovação de alteração da situação econômica do requerente, o que não é o caso dos autos. 5.
Logo, não tendo o apelante atacado em momento oportuno a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, deve ser reconhecida a preclusão e não conhecido o presente recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:54
Negado seguimento a Recurso
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11/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858907-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo dos Santos Araujo Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858907-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Eduardo dos Santos Araujo Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:19
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858907-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Eduardo dos Santos Araujo Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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