TJMS - 0800366-08.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-08.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Orelinda Francisca de Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogada: Jessica Ferreira da Silva (OAB: 28463/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DO AUTOR - IMÓVEL RURAL - LEITURA PLURIMENSAL - COBRANÇA QUE REFLETE O CONSUMO EFETIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM SER INDEVIDO O VALOR COBRADO - ÔNUS DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A parte Autora não demonstrou qualquer ilícito eventualmente praticado pela Requerida Energisa, haja vista que, nos termos do art. 85 e seguintes da Resolução n. 414/2010 da ANEEL, é possível a aferição plurimensal em propriedade rural.
II.
Em exame ao histórico de faturamento da unidade consumidora, verifica-se que houve aumento do consumo nos meses em que a concessionária procedeu à aferição presencial, elevando-se, por conseguinte, os faturamentos registrados pela média.
Dessarte, não se sustenta a possibilidade de revisão do débito, sob pena de enriquecimento sem causa do usuário.
III.
Assim sendo, a Apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório, deixando de demonstrar o alegado (art. 373, I, do CPC), notadamente porque postulou o julgamento antecipado da lide (f. 107), impondo-se a manutenção do Decisum pelos seus próprios fundamentos.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-08.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Orelinda Francisca de Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogada: Jessica Ferreira da Silva (OAB: 28463/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-08.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Orelinda Francisca de Souza Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogada: Jessica Ferreira da Silva (OAB: 28463/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
-
14/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804232-85.2023.8.12.0008
Maria Aparecida Morais da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Roberto Marques Barbosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 08:20
Processo nº 0801257-90.2023.8.12.0008
Leonida Cunha Sabenca Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Luis Henrique de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 12:05
Processo nº 0001468-16.2019.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Vanderlei Carlos da Costa
Advogado: Luciano Marucci Kirschner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2020 12:06
Processo nº 0001468-16.2019.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Vanderlei Carlos da Costa
Advogado: Luciano Marucci Kirschner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2019 14:57
Processo nº 0804016-45.2023.8.12.0002
Sirlene Morales
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 13:55