TJMS - 0801977-57.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:51
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801977-57.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 20:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:23
INCONSISTENTE
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801977-57.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801977-57.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE NA "SERASA LIMPA NOME" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA UTILIZADA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS SOMENTE ENTRE CREDORES E DEVEDORES SEM O CONHECIMENTO DE TERCEIROS - MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) a licitude na cobrança extrajudicial realizada sobre débito prescrito; e b) a ilicitude da inscrição das informações negativas sobre a Apelante na plataforma do "Serasa Limpa Nome". 2. "O reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial" (AgInt no AREsp n. 1.592.662/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020).
Nestes termos, não há que se acolher a tese do autor-apelante acerca da impossibilidade da cobrança extrajudicial da dívida prescrita. 3.
O uso da plataforma "Serasa Limpa Nome" para renegociação de débito prescrito não implica ato ilícito, não havendo constrangimento justamente porque as informações que ali constam não possuem caráter público (o serviço ocorre por meio de cadastro prévio, e mediante senha, e em um ambiente totalmente digital), além de não interferirem no cálculo Score. 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801977-57.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801977-57.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Kleber de Carvalho Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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